Goiânia, 21/10/2024
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Paço busca R$ 170 mi com mais áreas públicas para desafetar

26/03/24

A Prefeitura de Goiânia planeja ampliar o alcance do projeto de lei que propõe a desafetação de áreas públicas municipais (APMs), visando arrecadar recursos para o pagamento de precatórios. Atualmente, o projeto em tramitação na Câmara Municipal contempla a desafetação de 48 áreas, avaliadas em R$ 81 milhões. No entanto, o Executivo pretende enviar um substitutivo à matéria, com a intenção de incluir mais espaços, visando alcançar um montante próximo a R$ 170 milhões, necessário para quitar as dívidas judiciais neste ano.

Segundo o procurador-geral do Município, José Carlos Issy, a definição das áreas a serem acrescentadas à lista está em curso na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh). "O substitutivo tem o mesmo objetivo: viabilizar a venda das áreas para o pagamento dos precatórios. Se algum credor na fila de precatório tiver interesse em adquirir as áreas pelo valor de avaliação, também poderá ser feito", destacou Issy.

O projeto original, que começou a tramitar em dezembro de 2023, está aguardando relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sob responsabilidade do vereador Ronilson Reis (Solidariedade). A proposta inicial já enfrentou críticas desde sua apresentação, com o vereador Lucas Kitão (PSD) solicitando uma audiência pública para debater o assunto. Kitão também apontou que a lista de áreas incluía espaços destinados a entidades filantrópicas.

A iniciativa da Prefeitura visa, segundo o texto do projeto de lei, dar uma função social relevante a áreas públicas que se encontram sem uso específico e desocupadas, de acordo com o órgão municipal de planejamento urbano. No entanto, a proposta enfrenta resistência de alguns vereadores, como Aava Santiago (PSDB), que solicitou avaliação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) sobre o projeto. Apesar disso, o promotor de Justiça Flávio Cardoso Pereira arquivou a solicitação, alegando falta de elementos que configurem improbidade administrativa e impossibilidade de controle da constitucionalidade de projeto de lei pela via judicial.


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