02/04/24
O corregedor nacional do Ministério Público determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar conduta do promotor de Justiça da comarca de Alto Paraíso de Goiás que teria chamado uma advogada de “feia” e “desprovida de beleza”. O caso aconteceu durante uma sessão do Tribunal do Júri na comarca.
O caso ocorreu durante a sustentação oral e houve uma discussão entre os membros do MP e a advogada. Após uma das juradas anunciar que não participaria mais da sessão, que julgava um caso de tentativa de homicídio, o juiz que presidia o julgamento entendeu que a incomunicabilidade dos jurados foi quebrada e anulou a sessão plenária.
O promotor de Justiça Douglas Chegury pediu que constasse em ata que desde o início da sua sustentação oral, a única advogada a interromper a fala do membro do MP foi Marilia Gabriella, que teria passado a integrar a bancada da defesa recentemente.
Chegury alegou ainda que ela fez sucessivas interrupções sem qualquer solicitação de aparte, seja a ele ou ao presidente de sessão, sempre de forma exaltada, descortês e aos gritos.
Ele também destacou que a advogada encerrou uma das interrupções, de forma irônica, sarcástica e ofensiva mandando “um beijo” dirigido a ele. Foi nesse momento que o promotor disse que se tivesse de aceitar o beijo de alguém seria das demais advogadas e não de Marillia, tendo acrescentado que ela é feia.
Consta ainda que o promotor reiterou as ofensas machistas ao afirmar que ele estaria falando a verdade e que a advogada “era desprovida de beleza”.
O regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público prevê que o promotor de Justiça tem dez dias para prestar informações sobre o ocorrido no prazo de dez dias úteis.