Goiânia, 04/04/2025
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Vereadores mantêm prazo para pagamento de emendas impositivas, desafiando veto do Executivo

10/04/24

Nesta terça-feira, 9, a Câmara Municipal de Goiânia votou sobre o veto parcial do Executivo à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o orçamento de 2024, com destaque para as emendas impositivas. Os parlamentares optaram por votar separadamente as questões apresentadas, e rejeitaram o veto referente ao prazo de pagamento dessas emendas.

Durante as discussões sobre a LOA 2024, os vereadores aprovaram uma alteração que obriga o Executivo a realizar os pagamentos das emendas até o mês de julho. O autor da proposta, vereador Denício Trindade (União Brasil), explicou que o objetivo é garantir a celeridade no cumprimento dos pagamentos.

"Estabelecer um prazo para o pagamento das emendas é fundamental para garantir que sejam atendidas o mais rapidamente possível, especialmente considerando casos no passado em que esses pagamentos foram atrasados", ressaltou Trindade após a votação. "É importante assegurar o repasse desses recursos para entidades, associações e hospitais o quanto antes."

Segundo o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o veto foi mantido apenas para as emendas do ex-vereador Bill Guerra (MDB). De acordo com o presidente da CCJ, Henrique Alves (MDB), o veto para essas emendas específicas está em conformidade com a lei, considerando a limitação de vagas para vereadores e a necessidade de selecionar apenas algumas delas.

No entanto, Alves discordou de outros vetos apresentados pelo prefeito Rogério Cruz (Solidariedade), como o veto ao prazo para pagamento das emendas impositivas até julho. Ele enfatizou que a CCJ analisou essa questão e optou por manter parcialmente o veto, mantendo alguns e derrubando outros.

Com 18 votos favoráveis, o plenário da Câmara aprovou o texto conforme o relatório da CCJ. Caso a Prefeitura de Goiânia queira remover o prazo para o pagamento das emendas impositivas, os vereadores destacaram que essa possibilidade poderá ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Câmara Municipal.


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