29/04/24
Marconi Perillo (PSDB) deixou o governo de Goiás em abril de 2018 sem cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Meses depois, em outubro daquele ano, a juíza Patrícia Dias Bretas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, determinou o bloqueio dos bens do ex-governador do estado e do ex-secretário de Fazenda João Furtado de Mendonça Neto.
Segundo a decisão, deveriam ser bloqueados valores no limite de até R$ 7,6 milhões. O parâmetro corresponde à soma de R$ 2,54 milhões, considerado o valor desviado, com a multa correspondente ao dobro da quantia desviada.
De acordo com o pedido do MP-GO, Perillo permitiu, de forma irregular, o aumento de 25% das diárias do governador, secretários e assessores, bem como pagamento retroativo. A medida teria causado prejuízo de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.
Na ação, foram incluídos também questionamentos sobre o respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como sobre déficits orçamentários que teriam sido deixados na época da gestão de Perillo.