26/05/24
O coach e empresário goiano Pablo Marçal, que havia processado a Globo e a jornalista Natuza Nery, desistiu da ação judicial. Marçal alegava ter sido difamado por uma reportagem da Globo News, que o acusou de disseminar fake news sobre as enchentes no Rio Grande do Sul. Ele buscava a remoção de conteúdos, direito de resposta e uma indenização por danos morais.
Tudo começou quando Marçal organizou uma campanha de arrecadação de doações para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Ele alegou que, durante a entrega das doações, os caminhões enfrentaram dificuldades, pois as autoridades locais exigiram a apresentação de notas fiscais para as mercadorias transportadas. Esse relato foi amplamente divulgado por sites de notícias, mas a Globo News classificou a informação sobre a detenção dos caminhões e a exigência de documentação fiscal como fake news.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) também entrou com uma ação judicial contra Marçal, pedindo direito de resposta, após ele publicar vídeos acusando as Forças Armadas de inércia diante da calamidade no Rio Grande do Sul.
Na petição, Marçal argumentava que as reportagens da Globo e de Natuza Nery eram difamatórias e prejudiciais, acusando-o falsamente de espalhar fake news. Ele afirmava que essas matérias causaram danos irreparáveis à sua reputação e imagem, tanto pessoal quanto profissional. Marçal solicitava a remoção de todas as postagens difamatórias e o direito de resposta, com a publicação de uma retratação em todos os canais onde as notícias foram divulgadas.
No entanto, após a repercussão da notícia dos caminhões barrados, a Brigada Militar do Rio Grande do Sul divulgou um vídeo desmentindo a informação. "Reforçamos que não estamos impedindo a circulação de nenhuma espécie de alimento para doação", declarou um coronel da Brigada Militar. "Não estamos realizando a fiscalização de notas fiscais, muito menos fiscalizando embarcações. Nosso grande objetivo no momento é acolher o povo gaúcho e todos aqueles voluntários que estão fazendo isso receberão o apoio da Brigada Militar."
Diante desse desmentido, no dia 11 de maio, Pablo Marçal requisitou a desistência da ação sem apresentar argumentos adicionais. O pedido foi homologado pelo juiz de Direito Evandro Lambert De Faria, da 8ª Vara Cível de São Paulo, no dia 13 de maio.