Goiânia, 04/04/2025
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Advogado suspenso pela OAB-GO por causa de estande em shopping consegue liminar

28/05/24

Decisão da Justiça Federal revogou suspensão preventiva de 30 dias imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ao advogado Lucas Costa. A punição foi feita em decorrência de dois estandes montados durante uma feira realizada em um shopping de Goiânia, em 17 de maio.

A OAB-GO suspendeu cautelarmente as inscrições de dois advogados, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco, responsáveis por dois estandes localizados na Feira da Proteção Veicular, promovida nos dias 17 e 18, no Shopping Passeio das Águas, na capital.

Segundo a OAB, as estruturas foram montadas com o intuito de expor e divulgar o trabalho dos advogados para a oferta de serviços advocatícios. A Ordem aponta que isso caracteriza mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela.

Após análise do caso, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade e abusividade, conforme a defesa do advogado, da medida imposta pela OAB-GO e determinou a revogação imediata da suspensão preventiva.


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