Goiânia, 04/04/2025
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Justiça nega sigilo em processo contra Amanda Partata

26/12/23

O desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou o pedido para que o processo contra Amanda Partata tramitasse em sigilo. A solicitação foi feita pela defesa da suspeita, que também teve negado o pedido para que Amanda fosse colocada em liberdade.

Ao negar o pedido de sigilo, o desembargador fundamentou que “entende que deve ser indeferido, uma vez que o caso já foi amplamente divulgado na mídia, bem como não há prejuízo para a investigação”.

Para o magistrado, Amanda Partata deve continuar presa, segundo ele, coloca-la em liberdade colocaria em risco a integridade física e psíquica da família das vítimas. “Esses requisitos são o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável, e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração indicam a existência de ilegalidade”, explica ele.

Silvânio também elogiou o trabalho da Polícia Civil de Goiás no âmbito do inquérito, dizendo que a investigação foi feita com “maestria, brilhantismo e agilidade”: “trouxe elementos que colocam a paciente na cena do crime e ainda demonstrou que a segregada foi em um estabelecimento comercial para adquirir os alimentos, que possivelmente foram intoxicados”.


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