Goiânia, 04/04/2025
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Contratos de namoro incluem cláusula anti-traição

21/06/24

Ser indenizado em caso de traição. Essa é cláusula prevista nos contratos de namoro, uma nova ferramenta jurídica que permite a casais estabelecerem regras e protegerem seus patrimônios sem formalizar uma união estável, e que tem se tornado cada vez mais popular.

Dados do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) revelam que 608 contratos foram registrados em cartórios brasileiros entre 2016 e 2024, com um aumento de 35% em 2023. Em Goiás, cinco contratos de namoro foram registrados.

O contrato de namoro pode ser feito presencialmente ou online, por videoconferência, e requer a apresentação de documentos pessoais e comprovação de patrimônio. O prazo geralmente é de um ano, mas pode ser renovado conforme o interesse do casal.

Essa modalidade jurídica tem se mostrado especialmente útil para solteiros e divorciados com patrimônio constituído, que desejam proteger seus bens e evitar disputas judiciais em caso de término do relacionamento.


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