Goiânia, 04/04/2025
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Procuradoria da Câmara defende que venda de áreas não pode ser sancionada em 2024

13/07/24

O procurador-geral da Câmara de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, afirmou que a autorização para a prefeitura vender áreas públicas não pode ser sancionada ou promulgada em 2024. Citando o artigo 63 da Lei Orgânica, ele enfatizou que a legislação impede que a Câmara regulamente "casos de alienação de bens" nos últimos seis meses do mandato. Ribeiro sustenta que, embora a proposta possa ser discutida, tramitada e até aprovada, ela não pode ser convertida em lei nesse período.

Ribeiro acrescenta que, mesmo que já houvesse autorização legal em vigor, o Paço Municipal só poderia iniciar o processo licitatório para vender os imóveis a partir de janeiro de 2025. "Somente na próxima gestão, independente de quem seja [o prefeito]", afirmou. Essa interpretação está presente no parecer emitido por Ribeiro para orientar a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara.

O parecer do procurador conclui que não há "qualquer impedimento à continuidade para averiguação de aprovação do projeto em apreço". A matéria foi aprovada em primeira votação na última quinta-feira, 11, e ainda precisa passar pela Comissão de Habitação e por uma segunda votação em plenário.

Já o procurador-geral da Prefeitura de Goiânia, José Carlos Issy, argumenta que não existe impedimento legal para aprovar ou sancionar o projeto ainda nesta legislatura. No entanto, ele confirma que não haverá venda de áreas no atual mandato.

Issy defende que as 76 áreas em questão representam uma fração mínima do patrimônio do município, que conta com mais de 5 mil áreas. Segundo ele, a próxima gestão deve levar a venda adiante, independentemente do resultado das eleições. "É melhor ficar acumulando patrimônio, fazendo vazio urbano, do que investindo em escola e hospital?", questiona, afirmando que o debate foi "contaminado" pelo processo eleitoral.


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