20/07/24
Em 2019, o Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do promotor de Justiça titular da 57ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, acionou o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) por ato de improbidade administrativa, alegando que o tucano atentou contra os princípios da administração pública ao promover processos seletivos simplificados em detrimento de concursos públicos.
A acusação afirmava que Perillo teria praticado atos visando a fins proibidos em lei ao promover processos seletivos simplificados para preencher vagas de servidores na área de saúde para o sistema carcerário goiano, em vez de realizar concursos públicos. Além de Perillo, foram citados na mesma ação os ex-secretários de Gestão e Planejamento Leonardo Vilela e Thiago Peixoto, bem como o ex-secretário de Segurança Pública do Estado, Joaquim Mesquita.
Segundo o MP-GO, à época, o governo estadual autorizou inicialmente a contratação de 297 servidores temporários de saúde para a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), com um termo certo para a contratação. Contudo, foram observados dois outros Processos Seletivos Simplificados (PSS) subsequentes, travestidos de caráter excepcional, para a contratação de profissionais de saúde destinados aos órgãos de segurança pública estaduais, baseados no mesmo ato normativo.
A promotoria destacou que, "conquanto a Constituição Federal de 1988 tenha imposto a obrigatoriedade do concurso público, a contratação de servidores públicos da área de saúde, via Processos Seletivos Simplificados, de forma precária, nos casos especificados, comprovam o desvirtuamento de requisito inerente à contratação temporária no serviço público, a saber, a demonstração de excepcional interesse público na contratação imediata dos servidores temporários. Infere-se, assim, a clara intenção dos gestores públicos requeridos de burlar a regra do concurso público”.
O MP-GO solicitou, em sede de tutela provisória de evidência, o bloqueio de bens dos acusados até o limite de R$ 6,3 milhões, sendo R$ 2,5 milhões referentes ao ex-governador Marconi Perillo. A ação visava garantir que os recursos estivessem disponíveis para eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso fosse comprovada a improbidade administrativa.