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Mandatos de deputados goianos pelo PL estão em risco de cassação pelo TSE

31/07/24

Os mandatos dos deputados federais eleitos pelo Partido Liberal (PL) em Goiás – Professor Alcides, Gustavo Gayer, Magda Mofatto e Daniel Agrobom – podem ser cassados devido a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pelo partido Solidariedade (SD) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação questiona o cumprimento da cota de gênero pelo PL nas eleições de 2022 para a Câmara Federal.

O Solidariedade apresentou o recurso ao TSE após uma decisão desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). "Mesmo havendo tempo hábil após a renúncia, na data da eleição concorreram 17 candidatos a deputado federal pelo PL, sendo apenas 5 mulheres. Bastava ao partido retirar uma única candidatura masculina para se adequar à cota, mas não o fez", diz o documento. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 30, pela colunista Carolina Brígido, do UOL.

A ação afeta toda a chapa eleita pelo PL em Goiás, incluindo Magda Mofatto, que posteriormente mudou de partido para o PRD. O recurso, encaminhado ao TSE em maio, está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

Segundo a ação, no dia do 1º turno das eleições, uma das candidatas do PL renunciou. Sem tempo para substituir a candidatura, o percentual de candidatas na chapa ficou em 29,4%, abaixo do permitido por lei. De acordo com a Lei das Eleições, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

O Solidariedade argumenta que, para corrigir a discrepância, um candidato masculino do PL também deveria ter renunciado, mantendo assim a proporção exigida por lei. A ação alega má-fé e tentativa de fraudar a cota de gênero.

O TRE-GO rejeitou a tese apresentada pelo Solidariedade, mantendo os mandatos dos deputados do PL. Para o Tribunal, não ficou comprovado que a desistência da candidata visava fraudar a cota de gênero, o que levou o SD a recorrer em instância superior.

Os advogados do Solidariedade argumentam ser incontestável que, no dia da eleição, o PL não cumpriu o percentual mínimo da cota de gênero. “Assim, tão grave conduta deve ser, de pronto, repudiada pela Justiça Eleitoral, devendo a presente ação ter seu julgamento pela procedência do pedido, de forma a cassar os diplomas dos candidatos a deputado federal pelo PL em Goiás”, afirma a ação.


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