Goiânia, 21/10/2024
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Faz 2 anos que Gilmar Mendes anulou operação policial contra Marconi

01/08/24

Em 28 de setembro de 2018, pouco mais de uma semana antes do primeiro turno das eleições, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram uma operação contra o grupo político do então candidato a senador Marconi Perillo. À época, ele liderava as pesquisas de intenção de voto, mas terminou a disputa em quinto lugar. Três dias após o pleito, Perillo foi preso preventivamente enquanto prestava depoimento à PF.

Na denúncia, o MPF acusou Perillo de ter recebido recursos para suas campanhas eleitorais ao governo de Goiás, em 2010 e 2014, por meio de seu tesoureiro, Jayme Rincón. Em troca, Perillo teria favorecido a Odebrecht em contratos de concessão de serviços, incluindo obras de saneamento básico. A Justiça Federal de Goiás aceitou a denúncia.

A defesa de Rincón argumentou que a competência para julgar o caso deveria ser da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal. Baseando-se no entendimento de que a Justiça Eleitoral deve julgar crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, Gilmar Mendes, há dois anos, declarou a incompetência da Vara Criminal Federal de Goiás e anulou a operação.

Gilmar Mendes apontou que, conforme as investigações e a denúncia, os crimes possivelmente cometidos seriam falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Assim, citando decisão do STF no Inquérito 4.435, o ministro determinou que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar infrações penais eleitorais conexas a crimes comuns.

Apesar dessa decisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, a pedido do MPF, fracionou os processos entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal. Ele justificou essa divisão com base na competência constitucional da Justiça Federal e por razões pragmáticas.

No entanto, Gilmar Mendes criticou essa decisão, afirmando que se baseava em teses já refutadas pelo STF. Ele destacou que a "inequívoca imbricação das condutas" de crime eleitoral e crime comum foi evidente em várias etapas das investigações. Mendes ressaltou que a Justiça Federal se declarou incompetente para conduzir um dos inquéritos, mas essa decisão foi ignorada pelos órgãos de primeira instância.

"A análise dessa situação demonstra que houve o indevido uso de instrumentos de bypass processual à jurisprudência desta Suprema Corte em tema relativo à garantia do juiz natural," afirmou Gilmar Mendes. Ele declarou nulos os atos decisórios e a denúncia, ordenando a transferência do processo para a Justiça Eleitoral de Goiás.

A defesa de Marconi Perillo, em nota à época, afirmou que a operação foi deflagrada para interferir nas eleições de 2018, prejudicando gravemente a campanha do ex-governador. "Nesses anos de batalha, Marconi Perillo teve suas vidas pessoal e política devassadas, sua família atacada violentamente, mas resistiu e as defesas seguiram questionando todas as ilegalidades cometidas pelo Ministério Público Federal, acreditando sempre que este dia, enfim, chegaria e seria feita a devida justiça," declararam os advogados.


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