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MPE solicita impugnação da candidatura de Divino Lemes em Senador Canedo

23/08/24

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação de impugnação contra a candidatura de Divino Lemes (PSDB) à prefeitura de Senador Canedo, alegando que o político não atende aos requisitos de elegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A ação foi protocolada na última sexta-feira, 16, pela Promotoria Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral da Comarca de Senador Canedo, que pede o indeferimento do registro da candidatura de Lemes devido a uma condenação anterior por improbidade administrativa.

A Promotoria Eleitoral argumenta que Divino Lemes foi condenado por improbidade administrativa em uma sentença publicada em 15 de junho de 2015, pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo. A condenação resultou de irregularidades relacionadas à doação de uma área pública, fato que, de acordo com o Ministério Público, o torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de indivíduos condenados por certos tipos de crimes.

O Ministério Público detalha ainda que Divino Lemes recorreu da decisão judicial e que, em 2022, obteve uma suspensão temporária dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que permitiu sua candidatura ao cargo de Deputado Estadual nas eleições daquele ano. No entanto, o MP enfatiza que essa autorização era "estritamente relacionada ao pedido de tutela provisória apresentada para concorrer ao cargo de deputado estadual" e "não deve ser interpretada com vigência ad aeternum". Ou seja, essa permissão excepcional não se aplica automaticamente à eleição municipal de 2024.

A promotora responsável pelo caso, Karina Gomes e Silva, solicitou que Divino Lemes seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de sete dias. Ela também pede o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Lemes após a conclusão do trâmite processual, caso sua defesa não apresente fundamentos que revertam a situação.


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