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Justiça Eleitoral recusa pedido de resposta de Adriana Accorsi contra Fred Rodrigues

27/08/24

A Justiça Eleitoral de Goiás negou um pedido de direito de resposta formulado por Adriana Accorsi (PT) contra Fred Rodrigues (PL), ambos são candidatos à Prefeitura de Goiânia. A solicitação foi motivada por declarações de Fred durante um debate na TV Brasil Central, onde acusou Adriana de esconder deliberadamente a cor vermelha e o broche do Partido dos Trabalhadores em sua campanha, além de evitar mencionar o presidente Lula. Adriana se sentiu atacada e afirmou que as alegações de Fred eram infundadas, incluindo uma declaração de que ela não defende as minorias, como mulheres.

Fred Rodrigues justificou suas acusações citando o voto de Adriana, enquanto deputada federal, a favor da saída temporária de presos. Segundo ele, esse benefício poderia aumentar o risco de crimes contra mulheres, argumento que usou para questionar o compromisso da candidata com a defesa dos direitos femininos.

Adriana Accorsi argumentou que Fred Rodrigues havia usado manchetes de notícias fora de contexto em suas redes sociais com o objetivo de prejudicar sua imagem pública. Ela apontou que Fred compartilhou recortes de jornal que mencionavam crimes de estupro cometidos por presos beneficiados pela saída temporária, sugerindo que sua postura legislativa contribuía para tais ocorrências.

O juiz William Fabian, da 134ª Zona Eleitoral de Goiás, rejeitou o pedido de Adriana, destacando a importância de proteger a liberdade de expressão, especialmente em períodos eleitorais, quando o debate público é acirrado. Ele afirmou que a apresentação de fatos que são de conhecimento público, mesmo que possam ser desfavoráveis a um candidato, não deve ser reprimida apenas por sua capacidade de prejudicar a imagem de alguém diante do eleitorado.

A decisão judicial ressalta que, embora o debate político possa ser intenso e as acusações possam parecer ofensivas, é essencial que o processo eleitoral permita a liberdade de expressão e o confronto de ideias, sem censura injustificada. O magistrado reforçou que o papel da Justiça Eleitoral não é o de censurar declarações, mas sim garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e transparente.


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