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STJ acolhe recurso do MP-GO e restabelece condenação de Lêda Borges por improbidade administrativa

08/09/24

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que havia anulado a condenação da ex-prefeita de Valparaíso de Goiás Lêda Borges. A condenação, que se refere a atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012, foi inicialmente imposta por meio de uma ação civil pública, que evidenciou o enriquecimento ilícito por parte da ex-gestora, que utilizou recursos públicos de forma indevida em benefício pessoal.

A ação judicial foi conduzida pelo promotor Daniel Naiff da Fonseca, que apresentou provas de que durante seu mandato, Lêda Borges firmou um contrato de R$ 2 milhões com a empresa Loja de Ideias Ltda., responsável pela publicação do Jornal Visão Sul. A investigação revelou que a ex-prefeita utilizava o veículo de comunicação para promover sua reeleição, fazendo uso de verba pública para fins estritamente políticos.

Em sua defesa, Lêda Borges recorreu da decisão na instância superior, onde a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou que não havia elementos suficientes para comprovar o dolo, levando à anulação da condenação. A procuradora Regina Helena Viana, atuando em nome do MP-GO, contestou essa interpretação, argumentando que o tribunal inferior cometeu um erro ao não considerar as evidências que demonstram a má-fé da ex-prefeita.

Em resposta à decisão do TJGO, o Núcleo Especializado de Recursos Constitucionais do MP (Nurec) entrou com um recurso especial que, inicialmente, foi negado para remessa ao STJ. Contudo, o Nurec não se deu por vencido e interpôs um agravo solicitando que o recurso fosse enviado ao tribunal superior, assinado pelo promotor Murilo da Silva Frazão.

Na análise do caso, o ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ, deixou claro que não havia dúvida sobre a intenção dolosa da ex-prefeita, mesmo que ela tentasse minimizá-la afirmando que a conduta inadequada ocorreu apenas uma vez. O ministro destacou que para caracterizar a improbidade administrativa, nao se requer uma prática habitual; uma única infração que demonstre a vontade clara de se beneficiar do cargo já é suficiente.

"Diversamente do entendimento adotado pelo tribunal local, o elemento anímico da conduta, o dolo, está presente na vontade livre e consciente da recorrida em usar a máquina pública para proveito próprio", enfatizou o ministro Falcão. Diante dessas considerações, o ministro decidiu acolher o agravo, permitindo que o recurso especial do MPGO fosse conduzido ao STJ. A decisão restaurou, assim, a condenação da ex-prefeita, reafirmando a determinação do juiz de primeira instância.


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