12/09/24
A Justiça Eleitoral de Trindade indeferiu nesta quarta-feira (11) o pedido de impugnação apresentado pelo ex-deputado estadual e ex-vereador Nélio Fortunato contra a convenção do MDB no município. A impugnação, também assinada por Hernani de Oliveira, alegava destituição arbitrária do diretório municipal e impedimento de participação na convenção.
Fortunato e Oliveira afirmaram que foram excluídos injustamente do processo, o que teria violado as normas estatutárias do partido e impedido Fortunato de submeter seu nome à votação para uma possível candidatura. Em sua defesa, o diretório do MDB argumentou que não houve qualquer impedimento à participação dos filiados e que Fortunato não cumpriu os requisitos legais, como a desincompatibilização de funções públicas no prazo exigido.
Na sentença, o juiz eleitoral Ailton Ferreira dos Santos Júnior concluiu que as alegações envolviam questões internas do partido, sem impacto direto no processo eleitoral. O magistrado destacou que Fortunato poderia ter participado desde que seguisse as regras partidárias e os prazos legais, o que não foi cumprido.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral validou a convenção do MDB, permitindo que o partido registre sua chapa e participe das eleições municipais de 2024 com seus candidatos a vereador.