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Demissão de Professor Alcides por abandono de cargo gera dúvidas sobre inelegibilidade

17/09/24

O candidato à Prefeitura de Aparecida de Goiânia pelo PL, Professor Alcides, enfrenta questionamentos legais após a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO) abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele em 2015. A motivação para o processo foi o abandono de cargo, o que, conforme a Lei da Ficha Limpa, pode resultar em inelegibilidade, caso confirmada a infração administrativa.

De acordo com os documentos oficiais, o PAD foi instaurado devido a uma licença que Alcides havia solicitado para disputar as eleições de 2014 como vice-governador. O problema ocorreu quando o candidato não retornou às suas funções dentro do prazo determinado pela Seduc, configurando abandono de cargo. A secretaria detalhou que Alcides interrompeu suas atividades em 31 de março de 2015. O processo culminou na demissão do candidato, justificada pela falta de informações precisas no sistema, que indicava que “o referido servidor nunca trabalhou ou esteve modulado”, o que reforçou a decisão de desligamento.

O histórico funcional de Alcides mostra que ele estava afastado da sala de aula desde 2005, quando foi cedido para a vice-governadoria do Estado de Goiás. Antes disso, a última referência à sua atuação na educação foi uma portaria datada de março de 2004, lotando-o no Colégio Estadual Cecília Meireles. Logo depois, ele obteve licença-prêmio e, posteriormente, foi alocado na vice-governadoria, permanecendo afastado de suas funções de professor até a abertura do PAD.

A demissão do serviço público acende um alerta para a possível inelegibilidade de Alcides nas eleições deste ano. De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990), demissões por infrações administrativas graves, como abandono de cargo, podem impedir que o candidato concorra a cargos eletivos. O artigo 1º, inciso I, alínea "O" da referida lei prevê que, em casos de demissão por ato ilícito contra a Administração Pública, o candidato pode ter sua ficha "imaculada" para concorrer às eleições.

Esse cenário foi observado em um caso semelhante durante as eleições de 2020, quando o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, indeferiu a candidatura de James Bel (PP) em Martinópole, Ceará. Bel havia sido eleito subjúdice, mas teve a candidatura negada por conta de sua demissão do cargo de professor da rede municipal, também por abandono de emprego.

Agora, o caso de Professor Alcides deverá passar por um crivo jurídico para determinar se a demissão por abandono de cargo poderá, de fato, torná-lo inelegível para as eleições em Aparecida de Goiânia, abrindo caminho para mais disputas legais no processo eleitoral da cidade. Como não participa de debates e nem mesmo de entrevistas, Professor Alcides ainda não se pronunciou sobre o caso.


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