28/09/24
A Justiça Eleitoral de Goiás rejeitou na última quarta-feira, 25, o pedido do senador e candidato à Prefeitura de Goiânia pelo PSD, Vanderlan Cardoso, para retirar do ar uma propaganda eleitoral do atual prefeito e também candidato à reeleição, Rogério Cruz (Solidariedade). A peça publicitária, veiculada pela coligação "Todos por Goiânia", fazia referência a um escândalo de 2020 envolvendo o senador Chico Rodrigues (PSB), flagrado com dinheiro escondido na cueca durante uma operação que investigava desvio de recursos públicos destinados ao combate à Covid-19 em Roraima.
O material de campanha utilizado por Rogério Cruz faz alusão a um áudio de Vanderlan, na época do escândalo, no qual o senador afirmava que "não havia nada que desabonasse" Chico Rodrigues e declarava ser amigo e companheiro do parlamentar. O áudio foi incluído na propaganda com o objetivo de associar o candidato do PSD ao episódio controverso.
Vanderlan recorreu à Justiça Eleitoral, alegando que a propaganda apresentava informações inverídicas e tinha o intuito de prejudicar sua imagem perante os eleitores. A defesa argumentou que o conteúdo manipulado buscava criar uma imagem negativa do candidato para fins eleitorais, o que deveria ser considerado uma violação das regras de propaganda.
No entanto, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, julgou o pedido como improcedente. Segundo o magistrado, a peça veiculada no programa eleitoral de Rádio e TV de Rogério Cruz não utilizou truques de edição ou manipulação com potencial para desequilibrar o pleito ou prejudicar a integridade do processo eleitoral.
A coligação de Rogério defendeu a legitimidade da propaganda, afirmando que os fatos retratados eram de conhecimento público e amplamente divulgados pela mídia, configurando o uso do direito à liberdade de expressão dentro do contexto democrático.
Na decisão, o juiz ponderou que "a propaganda eleitoral tem o objetivo de gerar debates entre os candidatos, despertando nos eleitores reflexões sobre as ideias e propostas apresentadas". Ele ainda salientou que "é permitido o uso de recursos lícitos para se contrapor à plataforma política dos adversários, desde que não haja discurso de ódio ou disseminação de desinformação, o que não foi identificado neste caso".