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Advogado entra com Notícia de Inelegibilidade contra Professor Alcides

28/09/24

O advogado Rafael Rezende Peres de Lima protocolou, na última segunda-feira, 23, uma Notícia de Inelegibilidade pedindo o indeferimento da candidatura de Alcides Ribeiro Filho (PL), conhecido como Professor Alcides, junto à 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia. A solicitação tem como base um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual o candidato foi demitido por abandono de cargo enquanto atuava como professor na rede estadual de educação de Goiás.

Segundo a petição, a demissão de Alcides ocorreu após o trâmite completo do PAD, conduzido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduce). A argumentação de Rafael Rezende sustenta que, em virtude dessa penalidade, o candidato não possui as condições legais para disputar as eleições de 2024. A matéria foi divulgada inicialmente pelo jornal Opção.

O advogado ressalta que Alcides Ribeiro Filho foi devidamente notificado ao longo do processo administrativo, com a participação de sua defesa jurídica em todas as etapas. Rezende ainda destaca que os princípios constitucionais da ampla defesa foram respeitados e, em 2021, o último recurso apresentado pelo candidato foi rejeitado, culminando na confirmação de sua demissão.

Lei da Ficha Limpa
A Notícia de Inelegibilidade se apoia no artigo 1º, inciso I, alínea O, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), que estabelece a inelegibilidade por oito anos para servidores públicos demitidos por processo administrativo, o que, segundo a petição, impediria Alcides de concorrer a cargos públicos até 2029. "Sua permanência na disputa eleitoral contraria os princípios constitucionais que asseguram a idoneidade do processo eleitoral", enfatizou Rezende.

Em resposta, a juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne, responsável pelo registro de candidatura de Alcides, intimou o candidato a se manifestar sobre a Notícia de Inelegibilidade no prazo de sete dias.

Decisão do TSE
O caso de Alcides Ribeiro Filho se assemelha a decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que, em 2021, determinou a inelegibilidade automática de servidores públicos demitidos em decorrência de PAD, salvo se o ato for anulado pelo Judiciário.

Um precedente citado pela defesa envolve o caso de James Bel (PP), eleito prefeito sub judice de Martinópole (CE) nas eleições de 2020. O TSE indeferiu sua candidatura com base na mesma Lei da Ficha Limpa, após James Bel ser demitido do cargo de professor por abandono de emprego. O tribunal reafirmou a jurisprudência que tornou inelegíveis servidores demitidos por PAD, aplicando a decisão nas eleições de 2018 e mantendo essa posição nos pleitos subsequentes.

Agora, a expectativa gira em torno da resposta de Alcides e da análise da Justiça Eleitoral, que deverá se manifestar sobre o futuro da candidatura do professor, que ainda não se pronunciou sobre o caso. 


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