Goiânia, 30/12/2024
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Justiça Eleitoral rejeita pedido de censura de Vanderlan Cardoso

02/10/24

A Justiça Eleitoral rejeitou um recurso do senador Vanderlan Cardoso (PSD), que buscava censurar uma propaganda eleitoral da coligação “Todos por Goiânia”. A peça publicitária faz críticas ao senador, utilizando a metáfora de um lobo para associá-lo à ganância por poder, tanto na capital quanto em Senador Canedo, onde sua esposa, Izaura Cardoso (PSD), disputa a prefeitura. Nos bastidores, especula-se que Vanderlan planeja utilizar a Prefeitura de Goiânia como trampolim para uma candidatura ao governo de Goiás em 2026, caso eleito prefeito.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin, que não encontrou irregularidades eleitorais ou ofensas pessoais que justificassem o direito de resposta. A propaganda, que traz a figura de um lobo, destaca a "ganância" do senador, que mesmo ocupando uma cadeira no Senado, estaria interessado em disputar a Prefeitura de Goiânia. A peça conclui com a frase: “Mesmo milionário, a sede por poder e dinheiro não tem limites. Não deixe a ganância engolir Goiânia. Vote em quem cuida da cidade e cuida de gente”.

A coligação “Todos por Goiânia” defendeu a legalidade da propaganda, argumentando que a peça representa uma crítica política legítima e que não houve manipulação artificial ou deepfake, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. A coligação ainda destacou que o direito de resposta é uma medida excepcional e só deve ser concedido quando há ofensa grave ou divulgação de informações falsas, o que não ocorreu no caso.

Na análise do recurso, o desembargador Rodrigo de Melo Brustolin concordou com a coligação, afirmando que "as críticas veiculadas na propaganda, ainda que contundentes, não ultrapassam os limites do debate político-eleitoral". Para o magistrado, a associação de Vanderlan à ganância e a questionamento de suas motivações políticas faz parte do campo da crítica política, que é protegida pela liberdade de expressão. “O direito de resposta deve ser concedido de forma excepcional, apenas quando houver ofensa clara ou divulgação de fato sabidamente inverídico”, destacou o desembargador em seu parecer.

A peça publicitária ganhou destaque por tocar em uma questão sensível para o eleitorado: a possível intenção de Vanderlan de usar o cargo de prefeito como plataforma para uma candidatura futura ao governo estadual. A propaganda também critica a atuação política de sua esposa, Izaura Cardoso, que disputa a prefeitura de Senador Canedo, reforçando a narrativa de que o casal estaria ampliando sua influência política em diversas cidades.


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