05/01/24
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu contra uma decisão que desclassifica a conduta de João de Deus em dois casos de estupro de vulnerável. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o crime de estupro de vulnerável foi desclassificado para violação sexual mediante fraude porque não ficou demonstrada a vulnerabilidade da vítima.
O MPGO recorreu da decisão do TJGO no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o argumento de que a decisão do tribunal goiano foi omissa em relação à incapacidade da vítima de oferecer resistência contra o acusado.
O recursos aponta que, por se tratar de um estupro cometido por abuso de poder e confiança, foi desencadeado o fenômeno da imobilidade tônica, caracterizado como o congelamento da vítima.
A promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo ressalta que o réu João de Deus se aproveitava da autoridade, poder e influência que tinha para praticar crimes e gerar medo na comunidade. O pedido do MPGO é que seja restabelecida a condenação por crime de estupro de vulnerável.