Goiânia, 04/04/2025
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Professor Alcides sofre derrota na Justiça em processo de abandono de cargo

05/10/24

O candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia pelo PL, Alcides Ribeiro Filho, conhecido como Professor Alcides, sofreu uma derrota na Justiça Comum, que negou o pedido de liminar para suspender os efeitos jurídicos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ele enfrentou por abandono de cargo quando estava vinculado à Secretaria de Educação do Estado de Goiás. O PAD resultou na exoneração de Alcides por abandono de trabalho, e a negativa da Justiça mantém os efeitos dessa decisão.

Apesar do revés, a defesa do candidato obteve uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que acatou um mandado de segurança e reverteu a decisão da juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne. Ela havia determinado a análise de uma Notícia de Inelegibilidade contra Alcides, que colocava em risco sua candidatura.

Entenda o caso
O advogado Rafael Rezende Peres de Lima entrou com uma Notícia de Inelegibilidade na 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, pedindo o indeferimento da candidatura de Alcides. A ação foi motivada pelo PAD que resultou na demissão do candidato da rede estadual de educação por abandono de cargo. Com base nisso, o advogado argumentou que o candidato não estaria apto a concorrer nas eleições.

A penalidade de exoneração, aplicada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) após o trâmite do PAD, foi confirmada em 2019, e os recursos de Alcides foram esgotados em 2021. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitida em 2021, estabeleceu que servidores públicos demitidos por PAD ficam inelegíveis, a menos que a demissão seja anulada ou suspensa pela Justiça.

Com essa determinação, Alcides Ribeiro Filho, que enfrentou o PAD por abandono de trabalho, pode ser considerado inelegível, o que impediria não apenas sua candidatura nas eleições de 2024, mas também questionaria sua participação no pleito de 2022.


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