26/10/24
O juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves determinou, neste sábado, 26, que o Instituto Veritá forneça, no prazo de 24 horas, todos os dados detalhados de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número GO-04821/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada após um requerimento apresentado pelo candidato Sandro Mabel (União Brasil) e pela coligação "União por Goiânia", que questionam a metodologia e a remoção do levantamento que havia apontado Mabel com vantagem sobre o adversário Fred Rodrigues (PL).
Na pesquisa, realizada entre os dias 20 e 25 de outubro, o Instituto Veritá indicava Mabel com 52,3% dos votos válidos, enquanto Fred Rodrigues aparecia com 47,7%. A sondagem incluía ainda 5,9% de intenções de voto em branco ou nulo e 3,6% de eleitores indecisos, com margem de erro de 2,5 pontos percentuais. Registrada no TSE no dia 19 de outubro, a pesquisa foi divulgada na última sexta-feira, mas sua publicação foi rapidamente apagada das redes do Instituto Veritá.
Antes da remoção, uma imagem com os resultados havia sido publicada pelo Veritá no Instagram, sendo retirada logo em seguida. Na última publicação ainda visível, datada de 13 de outubro, o levantamento mostrava Fred Rodrigues com uma ligeira vantagem de 50,2% contra 49,8% de Mabel.
O pedido de Mabel exige que o Instituto Veritá forneça dados completos, incluindo informações coletadas em campo, metodologia, detalhes dos entrevistadores, horários e locais específicos de cada entrevista. O candidato também requereu acesso ao relatório final e ao modelo do questionário aplicado aos entrevistados.
Baseando-se na Resolução 23.600/2019 do TSE, a decisão do juiz Gonçalves reforça a exigência de transparência e conformidade na coleta e divulgação de pesquisas eleitorais, como prevê a legislação.