Goiânia, 04/04/2025
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Desembargadores responderão a processo disciplinar em caso de assédio

08/11/24

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha vão responder a um processo administrativo disciplinar instaurado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os desembargadores analisavam o caso de assédio sexual envolvendo o pastor Davi Passamani fundador da igreja A Casa. 

O desembargador Silvânio Alvarenga, que questionou se a vítima não estaria sendo "sonsa", chegou a sugerir que esse tipo de processo estaria prejudicando a interação entre os homens e as mulheres. Em sua fala, ele disse que os homens estariam receosos de se relacionar com mulheres, com medo de serem processados por assédio.

Em seguida, ainda na sessão, o desembargador Jeová Sardinha demonstrou certa preocupação quanto aos temas discutidos, pontuando que casos de assédio e até racismo teriam virado "modismo". "Não é à toa, não é brincadeira, que estão sendo usados e explorados com muita frequência”, pontuou Sardinha.

Na sessão, os desembargadores chegaram a questionar se a vítima e o namorado não teriam planejado uma situação com o objetivo final de entrar com uma ação contra o pastor. As falas foram realizadas em outubro, 19, durante uma sessão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

O advogado dos desembargadores, Dyogo Crosara, afirmou que a defesa recebeu com naturalidade a decisão e que, nessa fase do processo, "eles vão poder demonstrar que as falas que eles fizeram na sessão se deram dentro de um conjunto necessário para o julgamento daquela ação específica, sem qualquer teor de uma crítica sexista ou racista feita por qualquer deles".

Julgamento
O julgamento ocorreu na última terça-feira, 5. Na ocasião, o relator, ministro corregedor Mauro Campbell Marques, ressaltou que é necessário apurar as condutas dos magistrados para verificar se suas atuações violam a Constituição Federal.

O relator afirmou que o uso do termo "sonsa", em qualquer contexto, não é civilizado. "Não consigo contextualizar essas expressões, o que se vergastava naquele julgamento. De forma que eu não posso admitir que seja fundamento de voto em julgamento de tribunal deste país, que se traga à baila atribuições de condições de sonsa ou expressões desse jaez.", disse.

“O termo ‘modismo’, utilizado pelo reclamado, para além de fundamentar seu voto, excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual”, completou o relator no voto.

No julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Conselho deve atuar para superar o machismo estrutural ainda presente na sociedade brasileira, rompendo os estereótipos que prejudicam e dificultam a equidade de gênero.


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