13/11/24
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de um supermercado em Goiânia por atos de racismo cometidos por uma funcionária contra um ex-colega. A decisão, da 1ª Turma do TRT-GO, foi publicada no último dia 4 de novembro e reafirma a responsabilidade da empresa por ofensas raciais ocorridas no ambiente de trabalho.
Segundo o acórdão, o ex-funcionário, que atuava como repositor de hortifrúti, sofreu ofensas racistas de uma operadora de caixa, que o teria chamado de "negro da cara de pau" ao dizer que ele "precisava de um óleo de peroba". O trabalhador relatou ainda que enfrentava racismo tanto de colegas quanto de clientes e que, apesar das reclamações, o gerente não tomava nenhuma providência para conter os abusos.
A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, destacou que testemunhas comprovaram o assédio moral sofrido pelo trabalhador. Ela frisou que não houve qualquer medida disciplinar por parte do supermercado em relação à funcionária que cometeu o ato racista, evidenciando a omissão da empresa.
A condenação de R$ 3 mil, fixada pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, foi mantida pelo TRT, considerando a gravidade da ofensa e o salário do ex-funcionário. A decisão reforça o entendimento de que o assédio moral e a discriminação racial no ambiente de trabalho são inaceitáveis e passíveis de punição.