28/11/24
Depois que o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) divulgou nota sobre uma acusação envolvendo abuso de poder político e práticas vedadas por parte do prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil) e do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), a defesa dos dois se manifestou, dizendo que espera que a Justiça Eleitoral, com base na jurisprudência do TRE e do TSE, não reconheça os pedidos apresentados.
O caso repercutiu nesta quarta-feira, 27, com o pedido, em forma de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de cassação da chapa de Mabel e à alegação de inelegibilidade de Caiado, ambos do União Brasil). Uma das alegações, feitas pela coligação formada por PL e Novo em Goiânia, e pelo candidato derrotado Fred Rodrigues (PL), aponta o uso indevido do Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, para realização de eventos de apoio à candidatura de Mabel. A ação também mira a vice do empresário, tenente-coronel Cláudia Lira (Avante).
Os encontros em questão contaram com vereadores e teriam o objetivo de angariar apoio às candidaturas de Mabel e Cláudia, utilizando recursos públicos, como alimentos e serviços de servidores. Em nota, porém, a defesa de Caiado disse que a agenda em questão foi promovida pelo governador como parte de sua rotina política, sem qualquer caráter eleitoral. "O evento citado foi organizado para cumprimentar vereadores eleitos e reeleitos, sem qualquer finalidade de apoiar ou promover a candidatura de Sandro Mabel. Dessa forma, não houve uso indevido das instalações do Palácio das Esmeraldas", traz o documento.
O MPE concluiu que os eventos podem ter comprometido a igualdade de condições entre os candidatos e violaram a legislação eleitoral, que proíbe o uso de bens e serviços públicos em campanhas. O parecer aponta ainda que as ações feriram princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade, caracterizando abuso de poder político e condutas vedadas.
Os autores da ação pedem a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, além da cassação dos registros ou diplomas. Nos autos do processo, a defesa sustenta que os eventos foram institucionais e não eleitorais. O caso segue para decisão da Justiça Eleitoral, que avaliará as penalidades.
A defesa de Caiado e Mabel, porém, argumenta que a conduta vedada mencionada na ação somente se configuraria caso tivesse havido utilização ou benefício direto de bens ou serviços públicos em favor de uma campanha, o que não ocorreu. Além disso, não houve pedido de votos ou qualquer ação que configurasse benefício à chapa da coligação União Por Goiânia.
"A defesa reitera que as condutas apontadas não possuem gravidade suficiente para ensejar a cassação da chapa ou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado. Por fim, espera-se que a Justiça Eleitoral, com base na jurisprudência do TRE e do TSE, não reconhecerá os pedidos apresentados", encerra o documento.