29/11/24
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 27 de novembro de 2024, a Lei nº 15.035, que modifica o Código Penal e amplia a legislação sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova norma institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, tornando públicas informações de condenados por crimes sexuais, em uma tentativa de fortalecer a transparência e a prevenção de delitos contra a dignidade sexual.
A principal inovação da lei é a criação de um banco de dados público, acessível para consulta do nome completo e CPF de condenados por crimes sexuais. O cadastro será desenvolvido com base no sistema criado pela Lei nº 14.069/2020, garantindo o sigilo absoluto das informações das vítimas.
A lei também altera o artigo 234-B do Código Penal, permitindo que, após a condenação em primeira instância, dados como nome, CPF, tipo de crime e detalhes da pena sejam tornados públicos. Contudo, o juiz poderá determinar o sigilo dessas informações caso justifique a decisão.
Entre outras medidas, a nova legislação exige o monitoramento eletrônico de condenados, reforçando a fiscalização de suas atividades. Em casos de absolvição em instâncias superiores, os dados divulgados serão sigilosamente retirados, evitando danos à reputação de pessoas inocentadas.
O governo destaca que a lei tem como objetivo não apenas informar a sociedade sobre os riscos representados por agressores sexuais, mas também prevenir novos crimes e auxiliar no monitoramento de reincidências. A medida é vista como um avanço na proteção da população e no reforço da segurança pública.