01/12/24
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) suspendeu um contrato de R$ 80 milhões firmado pela Prefeitura de Goiânia para a contratação de agências de publicidade e propaganda. A decisão, emitida pelo conselheiro Fabrício Macedo Motta, foi baseada em uma denúncia da empresa Logos Propaganda, que apontou irregularidades no processo licitatório Concorrência Presencial nº 90005/2024.
A licitação, conduzida pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), enfrentou questionamentos sobre mudanças no edital, falta de transparência e supostas violações à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). A denúncia ocorre em um momento sensível, a menos de um mês para o fim do mandato da atual gestão.
Principais irregularidades apontadas
A Logos Propaganda destacou várias falhas na licitação, incluindo:
- Mudança de regras: As alterações para apresentação de propostas foram feitas sem reabertura de prazos, desrespeitando o §1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/21.
- Negociação de preços inadequada: O edital previa negociações com os três primeiros colocados, o que contraria o artigo 61 da legislação, que permite negociações apenas com o primeiro colocado em licitações baseadas no menor preço.
- Condução inoportuna: Realizar a licitação nos últimos dois quadrimestres do mandato viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe despesas que possam comprometer o próximo governo sem disponibilidade financeira garantida.
Fabrício Macedo Motta ressaltou que a contratação de grande vulto a poucos dias do término da gestão representa riscos à legalidade e à eficiência administrativa. Além disso, a Terceira Errata do edital, publicada em 22 de novembro de 2024, foi criticada pela falta de publicidade, impactando a formulação das propostas e ferindo o princípio da isonomia entre concorrentes.
“O objetivo da medida é assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e legal. Alterações sem ampla divulgação comprometem a competitividade e a confiança no processo licitatório”, afirmou o conselheiro.
O tribunal determinou que a Prefeitura de Goiânia cumpra a suspensão em até 48 horas e forneça documentação que comprove o atendimento à decisão.
O contrato, um dos maiores já realizados pela Secom, previa a contratação de três agências de publicidade para serviços que incluíam planejamento, criação e distribuição de campanhas publicitárias. O julgamento das propostas seria baseado em uma média ponderada, com 70% do peso atribuído à qualidade técnica e 30% ao preço.
Contudo, a falta de clareza sobre o método de negociação final gerou críticas e levantou dúvidas sobre a compatibilidade do processo com a legislação vigente.
Resposta
Em nota, a Secretaria Municipal de Comunicação garantiu que acatará a decisão do TCM-GO. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) adotará medidas para demonstrar a legalidade do processo e promover eventuais ajustes. “Essa licitação foi iniciada em junho deste ano e seguiu os trâmites previstos na Lei 12.232/2010, que rege contratações de serviços de publicidade e propaganda”, informou a nota oficial.