01/12/24
A Justiça de Goiás recebeu 23.374 denúncias de crimes de ameaça entre janeiro e setembro de 2024, o que representa uma média de 85 novos casos por dia, segundo levantamento baseado no BI (Business Intelligence) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número é próximo ao total registrado em todo o ano de 2023, quando 25.019 processos desse tipo foram instaurados.
Em âmbito nacional, o cenário é ainda mais preocupante: entre janeiro e setembro deste ano, foram abertos 490.375 processos por ameaça, ou 1.790 novos casos diários. Estados como Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná lideram o ranking de registros.
O que caracteriza o crime de ameaça
O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e ocorre quando alguém promete causar mal injusto e grave a outra pessoa, gerando temor ou insegurança. Segundo o advogado criminalista Arthur Richardisson, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, a ameaça pode ocorrer de forma verbal, escrita ou até por gestos. “Boa parte das ameaças acontece em momentos de desentendimento emocional, como brigas entre parentes, vizinhos ou conhecidos. Muitas vezes, as pessoas falam sem pensar e acabam subestimando a gravidade do que dizem, sem se dar conta de que suas palavras podem ser enquadradas como crime”, explica ao portal Rota Jurídica.
Com o advento das redes sociais e aplicativos de mensagens, o alcance das ameaças foi ampliado, assim como as provas. “Mensagens que antes poderiam ser esquecidas agora ficam registradas e podem servir de prova em processos criminais. Isso torna ainda mais necessário o cuidado com o que se escreve online”, acrescenta Richardisson.
Impacto na segurança pública
O aumento expressivo no número de casos reflete tanto uma maior conscientização sobre os direitos das vítimas quanto uma fragilidade na segurança pública. Para João Valença, criminalista do VLV Advogados, ignorar uma ameaça pode ser um erro perigoso. “Muitas vezes, ameaças ignoradas evoluem para crimes mais graves. As autoridades precisam garantir suporte para que as vítimas possam se sentir seguras ao denunciar. Políticas de prevenção e campanhas educativas são fundamentais para mitigar esses números”, afirma.
Vanessa Avelar Fernandez, especialista em Direito Penal, também alerta para a importância de agir rapidamente. “No contexto da violência doméstica, é essencial que a vítima notifique a ameaça para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis. Muitas vítimas demoram para denunciar, o que acaba agravando a situação e tornando o Judiciário ainda mais sobrecarregado”, diz.
Prevenção e punição
Embora o crime de ameaça seja considerado de menor potencial ofensivo, sua recorrência demonstra a necessidade de ações preventivas. A pena pode incluir detenção em regime aberto ou semiaberto, mas é comum a aplicação de medidas alternativas, como multas ou transação penal, que ajudam a evitar a superlotação do sistema carcerário e agilizam os processos.
Bruna Brossa, sócia do escritório Brossa e Nogueira Advogados, reforça a responsabilidade individual em evitar conflitos que possam levar a ameaças. “É fundamental evitar declarações impulsivas e lembrar que a falsa sensação de anonimato nas redes sociais não protege ninguém. Ameaças podem gerar antecedentes criminais e causar prejuízos significativos à vida do autor, mesmo sem condenação formal”, conclui.