09/12/24
A Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar uma passageira após o extravio temporário de sua bagagem, que continha medicamentos indispensáveis para o tratamento de um grave problema cardíaco. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Montes Claros de Goiás e destacou a falha na prestação de serviço da companhia aérea, que devolveu a bagagem apenas 24 horas após o desembarque da passageira, ocorrido em João Pessoa (PB), no dia 19 de setembro de 2024.
Representada pelo advogado Neuran Naasson de Oliveira, a passageira relatou que os remédios essenciais para o controle da pressão arterial e dos batimentos cardíacos estavam na mala despachada, conforme comprovado por laudos médicos apresentados no processo. Ao chegar a uma cidade distante de sua residência, ela não teve acesso imediato aos medicamentos, o que lhe causou grande angústia e riscos à saúde.
O juiz Rafael Machado de Souza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da Azul pelo extravio temporário. Embora a empresa tenha argumentado que o prazo regulamentar para localização de bagagens seria de sete dias, a Justiça entendeu que a demora não isenta a companhia dos prejuízos causados.
A sentença determinou o pagamento de R$ 230 por danos materiais, referentes aos gastos emergenciais da passageira, e R$ 8.000 por danos morais. O juiz considerou a privação dos medicamentos como um agravante no caso, destacando o impacto significativo que a falha gerou à consumidora.