Goiânia, 04/04/2025
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Caiado refuta caráter eleitoral de reunião e afirma que recorrerá à decisão: “Jamais cometi qualquer ilícito”

12/12/24

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) se pronunciou nesta terça-feira, 11, sobre a sentença da Justiça Eleitoral que determinou sua inelegibilidade por oito anos. A decisão, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, apontou abuso de poder econômico em uma reunião com vereadores eleitos e lideranças políticas no Palácio das Esmeraldas durante o período eleitoral municipal. Além disso, a sentença cassou a chapa do prefeito eleito Sandro Mabel e de sua vice, Cláudia Lira.

Durante coletiva de imprensa, Caiado classificou a decisão como “extrapolada” e expressou confiança na reversão do caso em instâncias superiores. “Sempre pautei minha vida política no cumprimento das normas legais e jamais pratiquei um ilícito moral ou eleitoral que desabonasse minha trajetória de vida”, afirmou.

O governador explicou que a reunião questionada teve caráter institucional e não eleitoral. “Foi um encontro fechado para tratar de temas delicados, como Saúde, dengue, lixo e falta de pagamentos em Goiânia. Não houve intenção de campanha”, justificou. Ele também citou casos semelhantes aceitos por tribunais, como encontros realizados por ex-presidentes Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro em suas residências oficiais.

A defesa de Caiado também recorreu ao histórico de decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em 2018, uma denúncia similar contra o ex-governador Marconi Perillo e seu sucessor José Éliton foi rejeitada. À época, o TRE considerou que reuniões no Palácio das Esmeraldas não configuram atos públicos vedados pelo Código Eleitoral.

A decisão, embora sem efeito imediato, gerou debate jurídico. Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB, destacou que a gravidade da infração precisa ser avaliada para justificar uma pena tão severa. “É necessário verificar o impacto qualitativo e quantitativo. Jantares com vereadores dificilmente comprometem o pleito”, avaliou.

O Código Eleitoral estabelece que recursos contra cassação têm efeito suspensivo, permitindo que Sandro Mabel e Cláudia Lira sejam diplomados em 19 de dezembro e tomem posse em 1º de janeiro de 2025.

Caiado reafirmou sua confiança na Justiça e na possibilidade de reverter a sentença. Com prazo de três dias para apresentar recurso, o caso será avaliado pelas instâncias superiores após o recesso do Judiciário, que ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro.


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