12/12/24
A decisão em primeira instância que declarou a inelegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), por abuso de poder político, pode ser revertida nas instâncias superiores, avalia Márlon Reis, um dos autores da Lei da Ficha Limpa. O caso envolve o uso do Palácio das Esmeraldas, residência oficial do governador, em reuniões consideradas eleitorais durante o pleito municipal.
Para Reis, a chave para reverter a sentença está na análise da gravidade do ato. “A Lei da Ficha Limpa exige que a infração seja grave o suficiente para justificar a inelegibilidade e a cassação de mandato”, explica. Ele destaca que a Justiça Eleitoral precisa ponderar o impacto da infração sobre o equilíbrio do processo eleitoral.
Segundo o jurista, o uso de bens públicos, como imóveis governamentais, é uma conduta vedada pelo artigo 73 do Código Eleitoral, mas isso não implica automaticamente em sanção de inelegibilidade. “O uso de um imóvel público, por si só, não justifica uma penalidade tão severa. É necessário comprovar que houve um efeito significativo na legitimidade do pleito”, afirma.
Reis também aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma análise qualitativa e quantitativa para casos como este. “Não basta que o ato tenha ocorrido; é necessário avaliar se ele comprometeu de forma substancial o equilíbrio eleitoral. Em situações onde não há evidência clara de impacto eleitoral direto, a aplicação de sanções severas é questionável”, reforça.
Outro ponto favorável à defesa de Caiado, segundo o especialista, é a ausência de provas de envolvimento direto em ações como pedidos explícitos de votos. “A Justiça Eleitoral tende a considerar a intenção por trás das condutas. Se não houver uma estratégia eleitoral evidente, a tese de abuso de poder perde força”, analisa.
Márlon Reis conclui que, no caso de Caiado, a avaliação da gravidade e do impacto real dos atos será determinante. “A defesa pode argumentar que, apesar da infração, não houve prejuízo significativo ao processo eleitoral, o que enfraquece a justificativa para a inelegibilidade”, finaliza.