15/12/24
A recente decisão da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que condenou o governador Ronaldo Caiado e o ex-deputado Sandro Mabel, ambos do União Brasil, causou espanto entre especialistas e políticos. Acusados de abuso de poder político por reuniões realizadas em um imóvel público, os dois agora enfrentam os efeitos de uma sentença considerada por muitos como destoante das práticas já consolidadas pela Justiça Eleitoral.
Embora a condenação ainda caiba recurso e seja passível de revisão nas instâncias superiores, o impacto político e midiático já se faz sentir. O caso reacende discussões sobre a aplicação da Lei Eleitoral e a possível instrumentalização do Judiciário para fins políticos, especialmente em um contexto onde o governador desponta como nome relevante no cenário nacional.
A decisão do TRE-GO contrasta com julgamentos recentes e emblemáticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em outubro de 2023, por exemplo, o TSE rejeitou ação contra Jair Bolsonaro, na qual ele foi acusado de abuso de poder político ao usar o Palácio do Planalto para promover aliados e receber apoiadores em eventos. Na ocasião, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu que houve "cessão indevida de bens públicos", mas avaliou que a gravidade da conduta não justificava inelegibilidade.
Casos semelhantes também marcaram a trajetória da Justiça Eleitoral. Em 2018, o TRE-GO absolveu José Éliton (PSDB) de acusações por reuniões no Palácio das Esmeraldas, destacando que encontros privados em imóveis públicos não configuram atos eleitorais públicos. Em 2014, a presidente Dilma Rousseff foi absolvida pelo TSE por reuniões de campanha no Palácio da Alvorada, com a justificativa de que essas atividades eram inerentes à função de governante em campanha de reeleição.
Como apontado pela advogada Marina Almeida Morais, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB, "a infração que causa a cassação tem de ser grave. Absolutamente respeito à sentença, mas minha opinião é de que não há gravidade suficiente para a cassação de registro de candidatura e inelegibilidade". Ela enfatiza que condutas como essa, geralmente, resultam apenas em multas, não em sanções extremas.
A Lei 9.504/1997, base da condenação, visa garantir a igualdade entre candidatos, proibindo o uso de bens públicos para fins eleitorais. Contudo, a legislação também reconhece que certas atividades políticas são inerentes à função de governantes, como reuniões com lideranças políticas. Essa interpretação tem sido adotada reiteradamente pela Justiça Eleitoral para evitar sanções desproporcionais.
No caso de Caiado e Mabel, o encontro questionado ocorreu em ambiente restrito, sem acesso público, e foi amplamente divulgado pelos próprios participantes. Essa publicidade natural das ações do Executivo, amplificada pela cobertura jornalística, reforça a visão de que a reunião não comprometeu a normalidade do pleito.
Ainda assim, adversários políticos têm explorado o caso como oportunidade para desgastar a imagem do governador e de Mabel. Segundo editorial do Jornal Opção, “há algo que incomoda em Ronaldo Caiado, inclusive entre os que defendem que políticos devem ser honestos. No Brasil, onde a corrupção tira nota 10, o diferencial de Caiado é sua decência, o que o torna alvo fácil para quem busca nivelar todos por baixo”.
Mesmo que a sentença seja revertida, o caso deixa marcas na imagem pública dos envolvidos. Em tempos de polarização, decisões judiciais ganham contornos políticos e alimentam narrativas que podem influenciar futuros pleitos. Para Caiado, cujo nome já circula como potencial candidato à Presidência da República, a condenação serve de munição para adversários interessados em enfraquecer sua credibilidade.