11/01/24
A advocacia Geral da União (AGU) deu parecer nesta quarta-feira, 10/01, que considera constitucional a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A AGU pediu suspensão apenas do artigo que obriga que o pleno julgue decisões cautelares dos conselheiros em determinados casos. A decisão é uma vitória da sociedade, que terá mais um mecanismo de controle público sobre um órgão que interfere diretamente no funcionamento do Estado.
“Portanto, nos termos das razões expostas e em consonância com a jurisprudência dessa Suprema Corte, constata-se a consitucionalidade dos artigos 1º, 2°, do inciso II, 6º e 7º Lei nº 22.482/2023, bem como do artigo 11, XXI, da Constituição Estadual, que tratam da competencia atribuída à Assembleia Legislativa para julgar as Contas do Estado”, decidiu o órgão.
Nenhum órgão ou instituição da estrutura democrática do país está acima ou fora do controle público. Este é o principal argumento do Governo de Goiás nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.581, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação foi pedida pelo STF ao Estado após sanção da lei n.º 22.482/2023, de autoria do Legislativo, ampliando o controle externo da Alego sobre TCE. A própria Constituição do Estado de Goiás (art. 11, XXI), de 1989, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE. Cabendo à nova lei apenas disciplinar o ato, sem interferência na autonomia dos órgãos.
A defesa, assinada pelo governador Ronaldo Caiado, destaca que, caso tivessem total imunidade, os Tribunais de Contas teriam mais prerrogativas que os próprios tribunais judiciais, inclusive o Supremo Tribunal Federal.
PGE reforça ainda que a Lei n.º 22.482/2023 não tem o objetivo de alterar a organização ou o funcionamento do TCE, sendo preservada sua autonomia para o cumprimento de sua missão institucional. Caberá a Assembleia Legislativa apenas julgar as contas da Corte, sem qualquer interferência. A revisão das decisões do Tribunal caberá exclusivamente ao seu próprio colegiado.
Por fim, o Estado de Goiás afirma que “a independência e a ausência de controle não se confundem”, e excluir a possibilidade de fiscalização de uma instituição vai de encontro aos preceitos democráticos.