22/12/24
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello arquivou a Petição (PET) 8271, na qual o senador Vanderlan Cardoso (PSD) buscava interpelar judicialmente o também senador Jorge Kajuru (PSB) por postagens feitas contra ele nas redes sociais. A decisão reforça a aplicação da garantia constitucional da imunidade parlamentar, que protege membros do Congresso Nacional contra responsabilização penal por suas palavras, opiniões e votos, inclusive em ambientes digitais.
Na decisão, Celso de Mello explicou que a interpelação judicial prevista no artigo 144 do Código Penal tem como objetivo esclarecer expressões ambíguas, dúbias ou equivocadas, mas apontou que esse não seria o caso. Segundo o ministro, a manifestação de Vanderlan Cardoso nos autos indica que ele não tem dúvidas sobre o teor ofensivo das declarações de Kajuru, já que afirmou ter se sentido atingido em sua honra e dignidade.
O decano destacou que, conforme entendimento consolidado do STF, a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal é um mecanismo essencial para a livre atuação dos congressistas. Essa proteção inclui declarações feitas fora do ambiente legislativo, como em redes sociais, desde que relacionadas ao exercício do mandato ou à atividade parlamentar.
“A garantia constitucional da imunidade parlamentar impede a responsabilização penal do membro do Congresso Nacional por suas palavras, opiniões e votos, incluindo as declarações veiculadas em redes sociais”, sublinhou o ministro.
Celso de Mello também ressaltou que o pedido de explicações formulado por Vanderlan Cardoso carecia de interesse processual, uma vez que a interpelação judicial só é cabível quando há incerteza sobre o significado de declarações. No caso, o próprio Vanderlan reconheceu o teor ofensivo das falas de Kajuru, não havendo, portanto, necessidade de esclarecimentos adicionais.