23/12/24
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Petição (PET) 8271, apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) contra o senador Jorge Kajuru (Patriotas-GO). A ação buscava uma interpelação judicial referente a postagens de Kajuru nas redes sociais, mas foi rejeitada sob a justificativa de ausência de interesse processual.
Segundo o decano do STF, a interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, deve ser utilizada apenas para esclarecer dúvidas quanto a declarações ambíguas ou de sentido incerto. Contudo, Vanderlan declarou nos autos que não tinha qualquer dúvida sobre a intenção ofensiva das declarações de Kajuru, reconhecendo que se sentiu atingido em sua honra.
Celso de Mello reforçou que a imunidade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal, protege congressistas de responsabilização penal por suas palavras, opiniões e votos, incluindo declarações feitas em redes sociais. Dessa forma, a tentativa de Vanderlan de judicializar a questão foi frustrada, marcando mais uma derrota política do parlamentar goiano.