19/01/25
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada no início dos anos 2000, estabelece critérios rígidos para a gestão de recursos públicos. Apesar disso, práticas como a "torração" do caixa, o acúmulo de dívidas e a ausência de prestação de contas permanecem frequentes em diversos municípios brasileiros, incluindo Goiânia e cidades da região metropolitana.
Municípios como Aparecida de Goiânia, São Miguel do Araguaia, Niquelândia e Mambaí enfrentam cenários críticos, com dívidas milionárias e serviços essenciais como saúde e educação comprometidos. Essa realidade levanta dúvidas recorrentes: prefeitos podem ser presos por má gestão financeira?
Ao assumir administrações caóticas, novos gestores frequentemente recorrem ao decreto de estado de calamidade pública para denunciar a situação encontrada. Apenas em Goiás, entre 2003 e 2018, foram reconhecidos 77 decretos de calamidade pública pelo Governo Federal, segundo a Lei 12.608/2012. A legislação caracteriza como calamidade pública eventos ou sequências de eventos que geram danos humanos, materiais ou ambientais graves.
Recentemente, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), solicitou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o reconhecimento de estado de calamidade nas áreas de saúde e finanças. A dívida com hospitais que atendem o SUS ultrapassa R$ 300 milhões, e o déficit operacional total do município é estimado em mais de R$ 1 bilhão, com uma dívida geral acima de R$ 3,4 bilhões.
Decretos como esse têm validade imediata e abrangem medidas como bloqueio de aquisições, renegociação de dívidas e suspensão de contratos considerados maliciosos.
Em Aparecida de Goiânia, a dívida ultrapassa R$ 415 milhões, incluindo folha de pagamento atrasada, precatórios e débitos previdenciários. Um dos maiores problemas é a dívida de R$ 50 milhões com o Hospital Municipal, gerido pela Sociedade Beneficente Israelita Albert Einstein. Desde janeiro de 2024, a unidade não recebe os repasses necessários para sua operação.
Punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF prevê punições para gestores que excedem os limites fiscais ou deixam dívidas sem lastro financeiro. Embora a prisão seja uma possibilidade rara, a lei determina penas de reclusão de até quatro anos em casos de:
- Ordenar despesas acima do orçamento disponível;
- Autorizar despesas sem respaldo legislativo;
- Inscrever restos a pagar sem lastro financeiro.
Além das sanções penais, há penalidades administrativas, como suspensão de transferências voluntárias, bloqueio de operações de crédito e aplicação de multas.
O advogado Lindson Rafael Silva Abdala, especialista em direito administrativo sancionatório, disse ao jornal Opção que gestores podem ser enquadrados em crimes de responsabilidade se houver dolo comprovado. “Se ficar evidente que as dívidas foram adquiridas de forma intencional para prejudicar a administração subsequente, o gestor pode ser punido com até dois anos de prisão e obrigado a ressarcir o erário”, explica.
Irregularidades em Goiânia
Em Goiânia, as contas da gestão de Rogério Cruz (Solidariedade) de 2022 e 2023 ainda aguardam julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em 2022, o Ministério Público de Contas recomendou a rejeição das contas da prefeitura, apontando possíveis irregularidades. Em 2023, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) foi assinado, mas os prazos acordados pela prefeitura não foram cumpridos, gerando um novo pedido de intervenção por parte do Ministério Público.
Alerta
A LRF, com sua ênfase no equilíbrio fiscal e na transparência, é uma ferramenta essencial para evitar o colapso das contas públicas. Entretanto, casos como os de Goiânia e Aparecida de Goiânia demonstram que, além de regulamentação, é necessária uma fiscalização mais eficiente e punições exemplares para gestores que negligenciam suas obrigações legais.