08/03/25
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou na Justiça com um pedido de suspensão imediata da compra de 25 celulares iPhone 16 Pro Max de 512 GB, que seriam adquiridos pela Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Segundo a ação, protocolada nesta semana, a compra, estimada em R$ 11.743,60 por aparelho, não apresenta justificativa plausível e pode configurar desperdício de dinheiro público.
A solicitação foi feita após o MP-GO tomar conhecimento do Pregão Eletrônico nº 3/2025, aberto pelo Legislativo municipal para viabilizar a aquisição dos celulares. O promotor responsável pelo caso argumenta que o processo de compra está previsto para o dia 28 de março de 2025, o que demanda uma decisão urgente antes da finalização do certame.
Além de requerer a suspensão da licitação, o MP-GO solicita que o município apresente estudos técnicos detalhados justificando a necessidade da compra. A Promotoria quer que a administração comprove, por meio de dados concretos, os critérios técnicos adotados para a escolha do modelo e demonstre que os aparelhos não se enquadram na categoria de bens de luxo, cuja aquisição com recursos públicos é proibida por lei.
A ação judicial foi movida contra o município e não diretamente contra a Câmara Municipal. O MP-GO embasou essa escolha na Súmula nº 525 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que câmaras legislativas possuem apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Isso significa que esses órgãos podem atuar judicialmente apenas para defender seus interesses institucionais, mas não podem figurar como réus nesse tipo de processo. O MPGO também citou precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reforçam esse entendimento.
Ao jornal Opção o presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, vereador Gilsão Meu Povo, disse que o Legislativo não recebeu qualquer notificação oficial sobre a ação movida pelo Ministério Público.