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STJ mantém multa para pais que recusarem vacinar filhos contra Covid

22/03/25

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira, 18, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. O tribunal manteve uma decisão da Justiça do Paraná que aplicou uma multa de três salários mínimos (atualmente R$ 4.554) a um casal que não levou a filha de 11 anos para ser imunizada durante a pandemia.

A determinação foi unânime e reforça o entendimento de que a omissão dos pais pode ser considerada negligência parental, sujeita a sanções legais. O valor da multa será destinado a um fundo voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Antes da aplicação da multa, o casal foi orientado pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da imunização. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que, salvo em situações onde há risco comprovado à saúde da criança, a recusa dos pais em vacinar os filhos pode configurar abuso da autoridade parental.

“A vacinação não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos”, afirmou a ministra. Ela ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional a obrigatoriedade da vacinação em casos específicos.

Os pais argumentaram que a decisão do STF não determinava a vacinação obrigatória, mas apenas estabelecia critérios para sua exigência. Além disso, alegaram preocupação com possíveis efeitos adversos do imunizante. No entanto, o STJ rejeitou a defesa e manteve a multa.

Segundo a ministra, a penalidade aplicada ao casal pode variar de três a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso e da reincidência dos responsáveis.


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