Goiânia, 04/04/2025
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Justiça nega pedido de Marconi Perillo para censurar Jornal Opção

03/04/25

A Justiça de Goiás rejeitou uma ação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) que buscava censurar o Jornal Opção e impor multa diária ao veículo por publicações que considerou “pejorativas e caluniosas” contra sua imagem. A decisão, proferida em 31 de março pelo juiz Everton Pereira Santos, destacou que não há ato ilícito em reportagens que narram fatos verídicos ou verossímeis e que as publicações tratavam de temas de interesse público.

Na ação, Perillo alegou que os textos do jornal tinham o objetivo de “denegrir sua imagem, honra e moral”. No entanto, o magistrado entendeu que as críticas se inserem no contexto de jornalismo informativo e que o conteúdo não extrapola o direito de crítica. “Apesar do tom ácido da reportagem, as críticas estão baseadas em fatos de interesse público, sem invadir a vida privada do exequente”, afirmou o juiz.

Os textos contestados pelo ex-governador fazem referência à Operação Panaceia, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro deste ano, que investigou desvios de recursos da saúde entre 2012 e 2018, período em que Perillo governava Goiás. Entre os artigos citados no processo está um da coluna Conexão, intitulado “Marconi Perillo e a síndrome do ‘A culpa é minha e a coloco em quem eu quiser’”. No texto, o jornal ironiza a tentativa do tucano de responsabilizar o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por uma operação de competência federal.

Outra publicação mencionada na ação foi a reportagem “Marconi sabia de operação da PF e criou narrativa de perseguição; entenda”, na qual o Jornal Opção aponta que Perillo usou ataques políticos a Caiado para tentar desviar o foco das novas suspeitas de corrupção.

Na decisão, o juiz reconheceu que as matérias podem ter causado desconforto ao ex-governador, mas reforçou que abordam temas de interesse da coletividade e envolvem sua atuação como agente público. “Embora não se possa duvidar das chateações experimentadas pelo exequente, razão não lhe assiste quanto ao pedido apresentado”, concluiu.


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