17/01/24
Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou constitucional a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) julgar contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). A Adin questionava a Lei Estadual 22.482/23, de autoria do Legislativo, que disciplina o controle externo da Alego sobre o TCE.
O parecer da AGU considerou que o sistema constitucional contempla o dever de prestação e fiscalização de contas, como forma de se preservar o princípio democrático. E, que dessa forma, a legislação mostra-se compatível com o Texto Constitucional.
Em sua manifestação na ação, o Governo de Goiás argumentou que nenhum órgão ou instituição da estrutura democrática do país está acima ou fora do controle público. E destaca que a própria Constituição do Estado de Goiás, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE, cabendo à nova lei apenas disciplinar o ato, sem interferência na autonomia dos órgãos.
A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Atricon, alega, entre outros argumentos, que artigos da nova lei violariam as prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos tribunais de contas, em afronta aos arts. 73, 75 e 96, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “d”, da Constituição da República; "malferindo, ainda, o princípio da simetria constitucional".
O relator da ação no STF é o ministro André Mendonça.