17/01/24
A manifestação favorável foi do procurador do Ministério Público de Goiás, Fernando Krebs, em um recurso impetrado pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (Sinat) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
O Sindicato ingressou com um mandado de segurança contra a sentença do juiz de primeira instância que extinguiu uma ação sem resolução do mérito contra a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022.
No recurso, o Sinat questionou o parâmetro utilizado para a cobrança do imposto naquele ano, alegando que o tributo foi cobrado usando valores do metro quadrado de construção. Dessa forma, o fato gerador do IPTU de 2022 em Goiânia foi desvirtuado, sendo que o imposto se tornou sobre o custo de materiais e serviços de construção civil da pandemia, e não sobre a propriedade do imóvel.
O caso será analisado pela 11ª Câmara Cível do TJGO. O julgamento ainda não foi agendado.