Goiânia, 29/04/2025
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Pablo Marçal é condenado por uso indevido de música em campanha eleitoral

26/04/25

O influenciador e candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por ter usado, sem autorização, a música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, em vídeos de sua campanha eleitoral. A decisão, publicada na última quarta-feira, 23, determina que Marçal e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) paguem R$ 20 mil a título de indenização por danos morais ao artista.

O episódio remonta às eleições de 2022, quando Marçal associou à sua campanha o trecho “achou que eu estava derrotado, achou errado”, inspirado no verso original da canção: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. O uso indevido da música levou Dexter a publicar uma nota oficial exigindo a retirada do material e deixando claro que não apoiava a candidatura de Marçal. “As ideias do referido candidato não refletem em hipótese alguma a posição e opinião política pessoal do artista”, afirmou o rapper na ocasião.

Além da condenação por danos morais, Marçal e o PRTB também terão que indenizar as empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., responsáveis pelos direitos autorais da obra, pelos prejuízos materiais causados pela violação.

Nos autos, ficou comprovado que, além de utilizar trechos da música, Marçal mencionou o nome de Dexter em suas publicações eleitorais. A defesa do candidato, conduzida pelo advogado Tássio Renam Souza Botelho, argumentou que o uso teria sido espontâneo, sem fins comerciais, e que a disponibilidade da canção em plataformas digitais eliminaria a necessidade de autorização prévia.

A juíza, no entanto, não acatou os argumentos. Em sua sentença, destacou que a utilização da música ocorreu dentro de um contexto eleitoral, com finalidade clara de promoção pessoal e campanha política, o que exige autorização expressa. Ela ainda reforçou que o simples acesso à obra por meio digital não exime o usuário da obrigação legal de obter permissão dos detentores dos direitos, conforme determina a legislação brasileira e as normas de uso de redes sociais como Facebook e Instagram.


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