24/01/24
Ministério Público alega que a Prefeitura de Goiânia pode quebrar a regra de ouro, caso insista no empréstimo de R$ 710 milhões. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) discorda e diz que os questionamentos do Ministério Público se baseiam em uma “análise errada”.
Segundo matéria do jornal O Popular, a suspeita sobre o descumprimento foi apresentada em despacho do Ministério Público, do início do ano, em que promotores solicitaram dados sobre a execução orçamentária da Prefeitura no último ano, com busca específica sobre o valor total de despesas realizadas pela administração.
Com a análise dos documentos, a promotora Leila Maria de Oliveira chegou à suspeita de quebra do princípio constitucional. “Com os documentos apresentados, vê-se que a Prefeitura de Goiânia poderá vir a romper a Regra de Ouro, em que denominam-se os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital”, avaliou Leila Maria.
O procurador-geral do município, José Carlos Issy, discorda do entendimento do MP. E afirmou que os questionamentos da promotora se baseiam em uma “análise errada” sobre o que diz a Constituição Federal sobre contratação de empréstimos.
A regra de ouro é um mecanismo constitucional que determina que a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital.
“O MP tem de comparar, no final de 2024, se a Prefeitura terá usado todo o valor obtido com o empréstimo em despesas de capital ou não. Essa é regra de ouro. Eu não posso utilizar dinheiro oriundo de empréstimo para fazer custeio, ou seja, pagar folha, pagar juros de dívida, pagar benefícios sociais”, afirmou José Carlos Issy, em entrevista ao jornal.
O despacho do MP cobrou a apresentação “imprescindível” de estudo que demonstre o impacto do empréstimo no orçamento, além de comprovar a capacidade do Paço para pagamento, com a projeção dos efeitos no último ano de mandato, “haja vista a vedação de assunção de obrigações de despesas nos últimos 120 dias que antecedem o final do mandato e que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício”.