30/01/24
Uma lei que obriga bares, restaurantes e qualquer estabelecimento que sirva refeições a oferecerem cardápio impresso foi sancionada em Goiás. Segundo o decreto, os comércios poderão utilizar a modalidade digital ou QR Code, mas apenas como meio adicional ou como outra opção além do cardápio impresso.
De acordo com o documento, estão inclusos na lei todos os estabelecimentos que comercializam refeições, como restaurantes, lanchonetes, hotéis, bares e praças de alimentação.
Em nota, a Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes de Goiás (Abrasel-GO) e o Sindicato de Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares Goiânia) disseram que recomendam que todos seus associados cumpram a lei em relação aos cardápios. No entanto, as entidades lamentam não terem sido ouvidas pelos parlamentares em relação ao assunto.
O autor do projeto de lei, deputado Veter Martins (PRD), explica que objetivo é assegurar maior conforto e comodidade aos idosos e pessoas com deficiência visual, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais.