05/02/24
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, derrubou nesta segunda-feira, 5/02, a liminar de primeira instância que proibia a Prefeitura de Porangatu de realizar o CarnaFolia 2024.
A ação foi do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que alegava possíveis irregularidades na contratação de artistas para o evento. Além da aplicação de valores elevados para o evento, como cachês de artistas.
Na decisão, o magistrado considerou a festa carnavalesca uma manifestação cultural tradicional e essencial para o município e toda a região. Ele justificou que a sua realização traz benefícios socioeconômicos. Agora, com a liminar, a Prefeitura está autorizada a dar continuidade aos preparativos e investimentos planejados para a festa, que está programada para o período de 9 a 12 de fevereiro.
O desembargador argumentou que o valor de pouco mais de R$ 800 mil para realizar quatro dias de festa é modesto e está dentro das condições orçamentárias e financeiras do município. O magistrado considerou que o valor empenhado representa uma pequena fração do orçamento total, que é de mais de R$ 200 milhões.
Carlos França enfatizou que não há indícios de que os gastos com o evento comprometeriam recursos destinados a serviços essenciais como saúde ou educação. Por outro lado, ele reforçou que carnaval é expressão cultural da sociedade brasileira e citou o sociólogo, sambista e escritor Tadeu Kaçula para enfatizar o papel da festividade na promoção da diversidade, acolhimento e sociabilidade.
Com informações do jornal Opção.