Goiânia, 04/04/2025
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Prefeitura de Goiânia recupera direito de emitir licenças ambientais, mas decisão é provisória e pode cair

05/02/24

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) devolveu à Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) o direito de emitir licenças ambientais. Essa atribuição estava suspensa desde maio do ano passado, por força de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

A liminar foi concedida pelo desembargador Willian Costa Mello, em resposta ao pedido de mandado de segurança feito pela prefeitura de Goiânia, contestando a resolução.

O Conselho suspendeu a prerrogativa do poder municipal em face do descumprimento de critérios técnicos que são exigidos das prefeituras interessadas em descentralizar o serviço de emissão de licenças, originalmente feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad).

Mas o desembargador teve outro entendimento. “Se mostra completamente ilegal, em especial porque ao Estado não é deferida competência constitucional para condicionar a atuação dos municípios no exercício das atribuições de licenciamento ambiental de atividades de impacto local”.

De acordo com o mandado de segurança, o município constitui ente federado autônomo e independente, conforme art. 1º e art. 18 da Constituição Federal, “possuindo dever concorrente de garantir a existência de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), mediante o exercício de seu poder de polícia, de forma comum com os demais entes federados (art. 23 da CF)”.


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