24/02/24
Ação diz respeito à mudança do índice usado para cálculo da taxa de juros dos empréstimos do Banco do Brasil a produtores rurais. O Plano Collor elevou os valores pagos pelos empréstimos de 41,28% do índice que calculava o reajuste da caderneta de poupança, o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) para 84,32% do Índice de Preços de Consumidor (IPC).
O aumento de mais 100% no percentual cobrado nos empréstimos, feito em março de 1990, impactou em milhares de contratos e resultou em uma inadimplência recorde naquele ano. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional investigou o caso e deu origem a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1994, buscando o ressarcimento dos produtores dessa diferença nas taxas de juros dos empréstimos bancários.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em favor dos produtores. O Banco do Brasil, a União e o Banco Central do Brasil foram condenados a pagar as diferenças entre o IPC de março de 1990 e o BTN fixado no período aos mutuários que efetivamente pagaram com atualização do financiamento por índice ilegal.
Segundo a assessora jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG), Rose Curado a questão do Plano Collor é a aplicação que foi feita do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para aquelas pessoas que tinham dívidas anteriores a março de 1990.
Respondendo ao recurso impetrado pelo Banco do Brasil, a União e o Banco Central, o relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria. Ainda não há data para o julgamento do mérito do recurso.