18/12/23
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi acatada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva, com o objetivo de suspender o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Edson José Ferrari, pela prática de ato de improbidade administrativa. O ato teria sido supostamente realizado no exercício funcional do cargo de conselheiro de contas do tribunal, em desacordo com os princípios da administração pública.
O MP-GO acusa que Edson Ferrari utilizou o exercício do cargo de conselheiro para beneficiar o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), tanto no julgamento de suas contas como em perseguições político-institucionais e proteção política. A acusação usa um áudio realizado em 2007/2008, que demonstraria a amizade entre o conselheiro e o ex-governador tucano.
Em parte da sua decisão, o juiz Élcio Vicente da Silva anotou que "as gravações servem de mero suporte probatório à alegação de improbidade de atos praticados em 2014 e 2015. Na decisão, o magistrado manifestou, ainda, que os áudios configuram favorecimento ao amigo e significam uma gravíssima violação à probidade diante do fato de não se declarar voluntariamente de suspensão.
Representante de Edson Ferrari, o advogado Dyogo Crosara entende que a decisão é equivocada e aponta que esta matéria já foi julgada anteriormente e que foi determinado o retorno do conselheiro às suas atividades no Tribunal. “A defesa recebe com muita naturalidade essa sentença. Esta matéria já foi analisada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça e determinou a volta do conselheiro ao Tribunal em unanimidade de votos. Não há um ato de improbidade praticado por ele. A única vez que o conselheiro julga pessoalmente o gestor é no julgamento das contas e o conselheiro Edson Ferrari não votou em nenhuma conta do governador Marconi Perillo. Vamos lembrar que de 2011 a 2014 ele era o presidente do Tribunal de Contas e a partir de 2015 ele não votou”, explicou Crosara.