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TSE confirma fraudes em cotas femininas em eleições de 2020 em Goiânia e Hidrolândia

03/03/24

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, durante sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira, 29, a ocorrência de fraudes na cota de gênero nas Eleições de 2020 em 14 municípios de seis estados brasileiros, incluindo Goiânia e Hidrolândia, em Goiás.

Em Goiânia, a cassação da chapa do Partido da Mulher Brasileira (PMB) foi confirmada no último dia 22, resultando na saída dos vereadores Pastor Wilson e Edgar Duarte, que perderam seus respectivos mandatos na Câmara Municipal. Na sexta-feira, 1º, o TSE ratificou a perda de diploma do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir), ao rejeitar seu recurso por 7 votos a zero.

A chapa completa de vereadores do Agir, antigo Partido Trabalhista Cristão (PTC), teve anulado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Em Brasília, segue em curso o processo contra a vereadora Léia Klebia (Podemos), cuja ação foi retirada do julgamento no plenário virtual do Tribunal no último dia 23. O ministro Raul Araújo Filho solicitou o destaque ao julgamento para transferi-lo para um plenário presencial.

Léia Klebia foi eleita pelo Partido Social Cristão (PSC), que se fundiu ao Podemos em 2022. Assim, a sigla herda, em tese, a suposta fraude de cotas de gênero nas eleições de 2020 da outra legenda.

As fraudes identificadas envolvem partidos políticos que lançaram candidaturas femininas fictícias para disputar o cargo de vereador. Os casos foram analisados durante a sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, com relatoria dos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

O TSE decidiu por unanimidade cassar os registros e diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados às listas partidárias nos municípios afetados. Além disso, os votos recebidos pelos partidos foram anulados, resultando no recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cada partido ou coligação deve garantir que, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cargos legislativos sejam ocupadas por cada sexo.


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